segunda-feira, 7 de abril de 2014

Os Judeus de Torres Vedras



Torres Vedras



É uma cidade portuguesa no Distrito de Lisboa, região Centro e sub-região do Oeste, com cerca de 24 600 habitantes.


É sede do maior município do Distrito de Lisboa com 405,89 km² de área e 79 465 habitantes (2011), subdividido em 13 freguesias.2 O município é limitado a norte pelo município da Lourinhã, a nordeste pelo Cadaval, a leste por Alenquer, a sul por Sobral de Monte Agraço e Mafra e a oeste tem litoral no oceano Atlântico. Torres Vedras foi elevada à categoria de cidade a 2 de março de 1979. Dista cerca de 41 km a noroeste de Lisboa


A presença de judeus em Torres Vedras aparece testemunhada na documentação a partir da segunda metade do século XIII.



Página da Bíblia de Cervera: Menorah – Biblioteca Nacional (Lisboa)


Todavia, Pedro Gomes Barbosa coloca a hipótese da comunidade ser anterior ou consentânea à Reconquista da vila, vindo, neste caso, os seus membros dos centros urbanos então integrados no espaço cristão. Certo é que o poder económico e a influência política de alguns dos seus membros parecem reforçar a tese de uma presença antiga e bem consolidada.

Eram naturais de Torres Vedras os dois rabis-mor de D. Dinis (1279-1325), D. Judah Guedelha e seu filho D. Guedelha bem Judah, tendo este permanecido no cargo ainda em parte do reinado de D. Afonso IV. Ambos foram agraciados por aquele monarca com numerosas doações patrimoniais, nomeadamente no sul do reino, tendo ampliado de forma considerável as suas fortunas. 

Também durante o reinado de D. Dinis, alguns judeus proprietários no termo torriense obtiveram elevados lucros com a compra e venda de propriedades, assim como através do empréstimo de dinheiro a juros, uma actividade que tradicionalmente estava associada à comunidade. A par destes, alguns eram simples artesãos ou camponeses, enquanto outros se dedicavam ao arrendamento de rendas régias e ao artesanato, sendo esta uma actividade bastante lucrativa, que levou a igreja de S. Pedro a exigir-lhes o pagamento de dízimas pessoais. No que diz respeito às rendas régias, por exemplo, Guedelha Frade arrendou, em 1381, as sisas gerais da vila e termo, por um período de três anos, pela quantia de seis mil libras. 


No seguimento das suas lutas com o clero, D. Dinis comprometeu-se a obrigar os judeus a morarem separados dos não-judeus.



Castelo de Torres Vedras


Uma prática de segregação de tipo religioso que não era, porém, inédita, uma vez que já era feita no seio dos centros urbanos islâmicos.

Para Torres Vedras não temos conhecimento da existência de qualquer judiaria anterior ao reinado de D. Afonso IV (1325-1357), altura em que o monarca asynara a dita judaria aos judeus da dita villa que pellos tempos fossem pera morarem em ella e que era isenta

É provável que no mesmo reinado a Comuna se tivesse constituído, dotando-se dos foros e privilégios habituais, apesar dos dados sócio-económicos que possuímos serem escassos. Mas a separação de facto parece ser anterior, uma vez que, em 1322, aparece num documento a referência a um filho de João Pais da Judaria, denunciando o elemento toponímico a existência de um lugar apartado para os seguidores da Thorah.



Localização da judiaria


A Judiaria torriense ocupava uma só rua (sensivelmente no sítio da actual rua dos Celeiros de Santa Maria), onde, no início, conviviam homens das duas religiões. 




Rua dos Celeiros de Santa Maria


Para a formação de uma Comuna Judaica era necessário o número mínimo de dez judeus, tendo como centro aglutinador a sinagoga. A comuna tinha o poder de se organizar e viver como entidade administrativa independente do concelho, dispondo de um rabi, encarregado do ministério religioso e da educação das crianças, e de um escrivão, que anotava todos os negócios de importância. Quanto à população, os testemunhos também parecem ser escassos, comparados com o conjunto de pelo menos vinte e seis famílias na vila de Torres Vedras, em 1381, número correspondente aos fogos tributáveis.

A partir do século XV, multiplicam-se os dados referentes a judeus torrienses, denunciando uma intensa actividade comercial da comunidade, autorizando-os a comerciar com cristãos. Nesta altura a Comuna contava com um cirurgião (Judas Lexorda, a partir de 1471, e José Mouçam, a partir de 1482), vinte e um mesteirais. 



Rua dos Celeiros de Santa Maria


A comunidade judaica torriense conheceu um enorme crescimento nesta centúria, tornando-se necessário o alargamento da Judiaria, em 1469, cuja porta avançou de modo a incluir as casas onde paulatinamente se instalaram os judeus que não tinham encontrado espaço para morar dentro dela.

Todavia, nos finais do século XV aumentara um sentimento anti-semita na Península Ibérica. Os membros da comunidade judaica eram acusados e julgados como culpados de crimes de feitiçaria, más palavras e roubo, culminado, no reino de Portugal, com a expulsão decretada em Dezembro de 1496, de todos os homens que não quisessem converter-se ao cristianismo.





SAIBA MAIS: VICENTE, António Maria Balcão – Judeus em Torres Vedras. In Turres Veteras II: Actas de história Moderna. Torres
Vedras: Câmara Municipal de Torres Vedras/ Instituto de Estudos Regionais e do Municipalismo Alexandre Herculano, 2000. p. 21-31. (Turres Veteras, )





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