quinta-feira, 1 de março de 2012

Ordenações Afonsinas




"A Comuna dos Judeos da dita Cidade de Lixboa..."




A situação de crise vivida pelos Judeus em Portugal no século XV prendeu-se com motivações religiosas, sem dúvida; mas estas devem ser acrescidas de razões de ordem económica. O próprio pogrom de 1391 que chacinou milhares de hebreus em Castela, sobretudo no Sul (Andaluzia), fez sentir as suas ondas de choque, mais tarde, em Portugal.
Contudo, para os que se convertiam, as provações não acabavam, uma vez que bastava que alguém testemunhasse que, em segredo, continuavam a desenvolver os ritos hebraicos, para que, de imediato, os seus bens fossem confiscados e os “infractores” fossem condenados a prisão ou escravatura.




Vejamos uma passagem das Ordenações Afonsinas:




“A Comuna dos Judeos da dita Cidade de Lixboa nos enviou dizer, que nos regnos de Castella, e d’Aragom forom feitos muitos roubos, e males aos Judeos, e Judias estantes aquella fazom nos ditos Regnos, matando-os, e roubando-os, e fazendo-lhes grandes premas, e costrangimentos em tal guisa, que alguus delles se faziam Christaaõs contra suas vontades, e outros se punham nomes de Christaaõs nom seendo bautizados com padrinhos, e madrinhas, segundo o direito quer; e esto faziam por escapar da morte ataa que se podessem poer em salvo; e que alguus desses Judeos, e Judias se vierom aos ditos nossos regnos, e trouverom suas molheres, e filhos, e fazendas, dos quaes moram, e vivem alguus delles em esta Cidade, e alguus em outras Cidades, e Villas, e Lugares do nosso Senhorio” (L.º II, tít. LXXVII).

A medida legislativa para o confisco ou penhora dos bens judeus estava assim ardilosamente autorizada. Ódios, invejas e outros sentimentos menos dignos de Cristãos e relativamente a Judeus transformavam facilmente os primeiros nas testemunhas difamatórias dos segundos. Pontualmente, o rei interveio para sanar este tipo de atritos, cedendo privilégios a determinadas comunas, mas o crescendo das perturbações anti-semitas foi fazendo sentir-se até culminar no século XV, com o Édito de Expulsão promulgado por D. Manuel I que se seguiu ao Édito de Expulsão emitido por Fernando e Isabel de Castela e Aragão.


João Silva de Sousa



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